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BIS. Boletim do Instituto de Saúde (Impresso)
versão impressa ISSN 1518-1812
BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.) vol.12 no.3 São Paulo 2010
Editorial
José Ruben de Alcântara Bonfim; Samuel Antenor; Silvia Bastos; Tania Margarete Mezzomo Keinert
Símbolo de transformação, a borboleta, em seu processo metamórfico de lagarta para inseto alado, com asas coloridas e desenhos geométricos, nos remete à mudança e à evolução. Trata-se de um inseto que possui leveza, silêncio e graça, em seu voo e pouso, e, apesar das aparentes fragilidade e delicadeza, consegue atravessar oceanos! É por entender que a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) se faz metamorfoseando demandas sociais em direitos que o Boletim do Instituto de Saúde (BIS), nesta edição que aborda o tema do Direito à Saúde, traz já em sua capa essa ideia.
Direito em sentido amplo, direito em seu sentido legal inscritos em nossa Lei Maior, a Constituição Federal Brasileira, de 1988, e Leis Complementares direito em seu sentido efetivo, concreto, exequível e exigível. Conhecer nossa Constituição e a Legislação subjacente pode ter, portanto, a força transformadora que faz a lagarta sair do casulo e abrir suas asas, transformando-se naquilo para o qual foi desenhada pela natureza. Do mesmo modo, usuários, prestadores de serviços, gestores do sistema, formuladores de políticas e cidadãos, de formas diversas, podem influenciar no desenho deste sistema, levando à construção do direito à saúde.
Desde 1988, vive-se, aliás, um estado democrático sob garantia constitucional, ou seja, cada pessoa e grupo social são sujeitos de direitos sociais e políticos. Entretanto, é necessário aprender a exercer a cidadania, pois, passados 22 anos de sua criação, o SUS ainda vive uma espécie de transição, em que profissionais de saúde e usuários precisam entrelaçar seus conhecimentos sobre saúde e direitos, de modo a alterar comportamentos e, assim, tornar reais os princípios do SUS, de universalidade, integralidade e equidade, estabelecidos pelas Leis 8.080 e 8.142, ambas de 1990.
Inspirado nesse legado de propostas e ações, o Instituto de Saúde amplia, nesta edição, a discussão sobre direito à saúde no campo da Saúde Coletiva, e traz algumas entre as múltiplas dimensões do tema, alargando o espaço de reflexão dedicado ao Direito na área da Saúde, em continuidade ao Seminário realizado no IS em 2008 e à publicação do livro Ações Judiciais no SUS e a Promoção do Direito à Saúde, em 2009. Espera-se que a informação enriqueça o debate, estimule a participação e contribua para a autonomia dos sujeitos nas escolhas que, em vários momentos, se contrapõem ao limitado cuidado em saúde com base na biomedicina (fonte do modelo médico hegemônico), que redunda em relações desiguais não democráticas e que ferem os fundamentos do direito à saúde entre pacientes e profissionais de saúde.
Áreas interligadas, Direito e Saúde estão em constante movimento, dada à dinâmica política e social. Assim como a borboleta resulta de uma mudança transformadora, o direito à saúde evoluirá quando profissionais de ambas as áreas atuarem de forma convergente. Se em diferentes culturas : duas borboletas unidas revelam parcerias duradouras, na cultura grega, borboleta também significa alma a essência das coisas. Pensemos, pois, no ser humano como merecedor de tratamento digno e de boa qualidade de vida e, para isso, continuemos a ampliar o espaço de ensino, pesquisa e reflexão do Direito à Saúde.
Boa leitura.