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BIS. Boletim do Instituto de Saúde (Impresso)
versão impressa ISSN 1518-1812
Resumo
SLAIBI, Maria Cristina Barros Gutiérrez. O direito fundamental à saúde. BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.) [online]. 2010, vol.12, n.3, pp. 227-233. ISSN 1518-1812.
A saúde constitui direito fundamental exigível judicialmente, seja pleiteando concessão de medicamentos, prestação assistencial ou outras obrigações devidas pelos entes públicos. O direito à saúde é um dos direitos sociais arrolados no >caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo, simultaneamente, direito constitucional e dever do Estado - a ser cumprido solidariamente pelas três pessoas federativas, de tal modo que a competência da União não exclui a dos Estados e a dos Municípios. Não prospera, portanto, quaisquer arguições, pelos Estados e pelos Municípios, de ilegitimidade passiva ad causam ou mesmo os pedidos de chamamento ao processo dos demais entes federados. Conclui-se que o Estado, no sentido amplo de poder público, tem obrigação de natureza rebus sic stantibus, mormente naqueles casos de doenças crônicas atestadas por laudo médico de profissional habilitado, dado que qualquer cidadão tem o direito fundamental de usufruir dos avanços tecnológicos como corolário do seu direito à dignidade.
Palavras-chave : Aplicabilidade imediata dos direitos sociais; responsabilidade solidária dos entes federativos; direito a medicamentos.